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sexta-feira, 22 de novembro de 2024 | 14:43

O Gestor Municipal e a Prestação de Contas: Uma perspectiva virtuosa

Por Karlysson Augusto Freire Ramos

 

Uma das maiores preocupações dos prefeitos é a famigerada prestação de contas da administração pública aos respectivos tribunais. Essa responsabilidade é inadequadamente vista por alguns gestores como somente um atendimento legal repleto de requisitos, sejam eles oriundos da Constituição Federal, ou da exaustiva legislação infraconstitucional.

É necessária uma perspectiva mais profunda a cerca do dever de prestar contas. O gestor que entende o conceito de ‘Res publica’ conforme a etimologia, encontra o sentido máximo da obrigação, exatamente pela intrínseca relação de subordinação que o Estado, como ente, tem para com o interesse de seus maiores ativos; os contribuintes.

Administrar a “coisa pública” exige uma conduta rigorosa não apenas por mandamentos legais, mas pelo propósito maior de seu cargo. O gestor que apenas limita-se aos anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao cronograma legal do Tribunal de Contas de seu estado para evitar um parecer desfavorável, ainda não entendeu qual a sua função para com a população que sustenta e aguarda a qualidade do serviço público.

Conforme o brilhante conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, escreveu, “se você quiser conhecer o caráter de um homem público, observe a sua atitude diante do princípio republicano e democrático da prestação de contas”.

Decerto, o gestor que possuir a compreensão que o dever em prestar contas dos recursos públicos assim como uma obrigação legal, também é um ato virtuoso, estará nas trincheiras da municipalidade e de seu desenvolvimento. A nobreza de sua perspectiva não será apenas congratulada pela ausência de alertas fiscais e apontamentos, mas no lugar do anterior temor de uma fiscalização, advirá o desejo para que ela logo surja, e consequentemente, aprove cada ato da execução fiscal e orçamentária da administração. Será o fim de uma preocupação e o começo de uma decorosa gestão.

A LLIÈGE garante ao gestor a segurança e praticidade na sua prestação de contas através do Sistema de Prestação de Contas. O nosso produto que é totalmente integrável com a maioria dos sistemas gerenciais do mercado, consegue transformar as informações financeiras, de planejamento, de pessoal ou de licitações nos documentos estruturados no padrão do Coletor AUDESP do TCE/SP, facilitando assim o envio das informações e a prestação de contas. É uma ferramenta de inovação que possibilita ao gestor não perder o calendário das obrigações e nem prestar informação sem qualidade, favorecendo a transparência pública e as obrigações legais.

 

Augusto Freire

O Colaborador LLIÈGE, é Consultor em Transparência Pública e prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O autor é colaborador do blog e sua opinião não expressa necessariamente a opinião da empresa.

Karlysson Augusto Freire Ramos

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